Você sabe o que é e como funciona a filiação socioafetiva?
A filiação socioafetiva refere-se ao reconhecimento jurídico da paternidade ou maternidade com base nos laços afetivos, quando não há vínculo biológico. Isto é, quando a mulher e/ou o homem convive com a criança ou adolescente e considera como filho(a) e, concomitantemente, é reconhecido(a) como mãe ou pai.
O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser feito em Cartório de Registro Civil, desde que ambos os pais biológicos concordem e o filho possua acima de 12 anos, visto que é necessária a concordância do adolescente. Além da declaração dos interessados, o oficial de registro deve constatar o vínculo afetivo por meios de provas concretas e encaminhar o pedido ao Ministério Público, que deverá emitir parecer positivo para a realização do registro.
Caso não preencha os requisitos acima, o pedido de reconhecimento pode ocorrer no judiciário, diretamente pelos interessados (mãe/pai ou filho(a)), em ação na qual deverá ser comprovada a existência e concretude da filiação socioafetiva, por meio de provas lícitas e legítimas (testemunhas, perícia, depoimento pessoal, documentos).
O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos da parentalidade biológica. Portanto, aos filhos são estendidos os direitos previdenciários (para receber benefícios), à herança, ao recebimento de pensão alimentícia e convivência familiar, entre outros. Aos pais, são assegurados os direitos de guarda e regulamentação de períodos de convivência. A extensão abrange, ainda, deveres aos filhos socioafetivos, de prestar alimentos e amparar a velhice dos pais.
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente vede a adoção pelos avós, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Estaduais têm reconhecido a parentalidade socioafetiva destes familiares, justamente para atender aos interesses dos menores.