A subtração ou sequestro internacional de menor se dá quando a criança ou adolescente é retirado(a) do país de sua residência habitual e levada para outro país, seja por um dos pais ou por terceiros, sem a autorização do genitor que detém a guarda. 

Em casos como esse, o detentor da guarda legal da criança deverá solicitar, no país de onde ela foi retirada, que seja acionada a Justiça Federal requerendo medidas para que seja garantido o retorno imediato do menor que tenha sido levado indevidamente para outro país ou que tenha ficado retida por qualquer motivo – viajado a férias e não retornado, por exemplo. No Brasil, recorre-se a Autoridade Central Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para solicitar pedidos de cooperação jurídica internacional para o retorno da criança ou adolescente vítima de subtração internacional.

O conceito de subtração internacional de menores está presente na Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança e, em qualquer situação que uma criança seja levada indevidamente do país de sua residência habitual para outro país, é possível requerer a aplicação da Convenção.

A Convenção de Haia ressalva algumas exceções em que não será determinado o retorno do menor:
– quando a criança já estiver integrada em seu novo meio;
– quando se verificar que o reclamante não exercia efetivamente o direito de guarda na época da transferência ou retenção do menor; 
– quando for provado que existem riscos graves de a criança ficar sujeita a violências de ordem física ou psíquica; e
– quando esta tiver idade e grau de maturidade (a ser avaliada pelo juiz) a ponto de manifestar suas opiniões, recusando-se a retornar para o país de onde foi levada. 

Portanto, a pessoa reclamante deve ter a guarda legal do menor e provar que vinha exercendo efetivamente a guarda, para poder instruir seu pedido de retorno da criança para o país de residência habitual.

O pedido de retorno da criança não se confunde com pedido de guarda legal ou judicial, que deve estar estabelecida no país de residência habitual de onde a criança foi levada, ou ser estabelecida no país para onde foi transferida.