A mudança de nome e gênero nos documentos é possível para qualquer pessoa com mais de 18 anos.  O Provimento 73, de 28/06/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, permite desde então que pessoas transgêneros alterem prenome e gênero nos registros civis, sem necessidade de cirurgia para mudança de sexo ou decisão judicial. A ação judicial ainda é necessária para pessoas…